Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:3536/2022
    1.1. Anexo(s)3115/2020, 11531/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11531/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2019
3. Responsável(eis):CLEITON CANTUARIO BRITO - CPF: 00248830180
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CLEITON CANTUARIO BRITO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
10. Proc.Const.Autos:WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)
11. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

12. TERMO DE ARQUIVAMENTO Nº 102/2023-COPRO

ARQUIVE-SE os presentes autos, nos termos do Art. 32, § 1º c/c o Art. 34 da Instrução Normativa TCE/TO nº 008/2003, haja vista a RESOLUÇÃO Nº 593/2022-PLENO,  item 12.3 (evento 12) e o OFÍCIO Nº 70/2023-SEPLE (evento 16), enviado ao Senhor Vereador SALMERON CAMARA GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Cristalândia.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala de Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 30 do mês de janeiro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
BERNARDINO NEGREIROS DA SILVA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO -  AT, em 30/01/2023 às 14:54:31
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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